LEI Nº 216 De 6 de Março de 1954.






Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a doar à Fazenda do Estado, a área necessária de terreno na Praça Cel Nogueira, desta cidade, destinada a nela ser construído o edifício próprio dos Cursos Práticos de Ensino Profissional.

Art. 2º Oportunamente, a referida área de que trata o artigo 1º, com as devidas medidas, será desincorporada da classe de uso comum do povo e transferida para a de bens do Patrimônio.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de março de 1954.

Prefeitura Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.